Convenção de Haia: tratando do Direito Internacional Privado


Principal objetivo da Convenção de Haia é promover os direitos das crianças e adolescentes no âmbito internacional.

Pra quem ainda não sabe, a Convenção de Haia é uma organização jurídica mundial com mais de 60 Estados membros. Trata do Direito Internacional Privado, e tem como enfoque questões para a competência internacional dos tribunais como: o direito aplicável, o reconhecimento e a execução de sentenças em numerosas matérias, desde o direito comercial ao processo civil internacional, além da proteção de crianças e jovens, questões de direito matrimonial e estatuto pessoal.
A Conferência, com o passar dos anos, no cumprimento de sua missão, se transformou num centro de cooperação jurídica internacional e de cooperação administrativa na área de direito privado, principalmente nas áreas da proteção à criança e à família, do processo civil e do direito comercial.

O tratado foi assinado em 25 de outubro de 1980, e entrou em vigor internacional dia 1º de dezembro de 1983, e no Brasil, dia 1º de janeiro de 2000.
O Brasil adotou a Convenção de Haia para casos de “Sequestro internacional de crianças”. Mas seqüestro aqui não deve ser confundido como sendo o crime tipificado no Código Penal. É, na verdade, um deslocamento ilegal da criança de seu país e/ou a sua retenção indevida em outro local que não o da sua residência habitual.
Em geral, esse “seqüestro” é perpetrado por um dos pais ou parentes próximos e revela um estado de disputa pela custódia da criança pelos familiares. A atitude do “seqüestrador” consiste em tirar o menor do seu ambiente e levá-lo para outro País, onde acredita poder obter uma situação de fato ou de direito que atenda melhor aos seus interesses.

Sendo assim, os principais objetivos da Convenção nesse aspecto são:

a) estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional;

b) instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;

c) assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção.

O Supremo Tribunal Federal criou um site sobre a Convenção de Haia no que diz respeito ao sequestro internacional de crianças. Portanto, para saber mais sobre o assunto, acessem: http://www.stf.jus.br/convencaohaia/cms/verTexto.asp

Vale lembrar também que o Congresso Nacional, recentemente (2009), aprovou a Convenção de Haia também referente ao Acesso à Justiça. Essa área da convenção destina-se a promover assistência jurídica nos casos judiciais de caráter civil e comercial, nas mesmas condições dadas aos residentes nacionais e estrangeiros. Isso implica que a Defensoria Publica Brasileira atuará em casos de estrangeiros não residentes provenientes de países que façam parte da Convenção e que façam o pedido por via dela.
Mais essa adesão mostra que a cada dia o Brasil caminha para uma maior integração no plano global referente ao Direito Internacional Privado.

 

Fontes:

http://haiaemdebate.blogspot.com/search/label/conven%C3%A7ao%20da%20haia%20sobre%20acesso%20%C3%A0%20justi%C3%A7a

http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex44.htm

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaoHaiaConteudoTextual/anexo/textoConvencao.pdf

http://www.stf.jus.br/convencaohaia/cms/verTexto.asp

http://www.camara.gov.br/sileg/proptramitandoregimeurgencia.asp?Pagina=4

 

Postado por: Patrícia Lopes

18 comentários sobre “Convenção de Haia: tratando do Direito Internacional Privado

  1. Amanda Gontijo 01/11/2010 / 17:14

    A convenção de Haia seria um exemplo de pacto vinculatório entre os países, e pelo menos, diretamente,não representa apenas um interesse econômico do país. Os países também se relacionam movidos por busca de estabilidade, diálogo.
    No caso de Conveção, nota-se que o Brasil demorou 20 anos para aderí-la, e, para surpresa de alguns(sem conhecimento de Direito Internacional), pode aderir apenas uma parte tocante ao sequestro de crianças e depois sobre assistência jurídico a estrangeiros de passagem, não residentes.
    Algo que quase todo mundo sabe é que no Direito Internacional não há lei. Não há no sentido da sanção institucionalizada, não há um poder central entre os países(sociedade anárquica). Mas há diversas formas de sanções que afetam os países que não cooperam internacionalmente, ou não fazem o que as grandes potências querem, por exemplo, o boicote econômico.

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  2. Ludmilla Leite 03/12/2010 / 14:02

    Devido à globalização, a cooperação entre os países tornou-se imprenscindível.A soberania de cada Estado não fica reduzida,mas resoluções de casos internacionais são cada vez mais necessários dentro das jurisdições dos países.A convenção de Haia, então, é de grande valia e importância, para solucionar casos como o do brasileiro que roubou os filhos da mãe angolana.Tratar de sequestro internacional na convenção de Haia é um garnde passo para se evitar mais casos como esses e o de Sean por exemplo.

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  3. Giovanni Sebastião Mendes 03/12/2010 / 22:44

    A interação humana no cenário internacional, atualmente facilitada pela chamada globalização, torna imperativo a adoção de mecanismos facilitadores da aplicação das normas jurídicas nos casos em que se mostra presente os conflitos aparentes de ordenamentos jurídicos distintos (fatos anormais conforme intitula nosso Direito Internacional Privado). Dentro deste enfoque, a celebração de convenções e tratados entre Nações, nos moldes da Convenção de Haia exposta no presente artigo, é de suma importância para que as soluções mostrem mais democráticas possívies e impulsionem ainda mais as relações comerciais e humanas em geral no contexto global. Importante mencionar que a própria Constituição da República do Brasil prevê como um dos Princípios para reger as relações internacionais a “cooperação entre os povos para o progresso da humaniodade”. Verifica-se portanto que nossa Constituição cidadã encontra-se em consonância com os objetivos do Direito Internacional Privado.

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  4. Vinicius de Souza Fagion 06/12/2010 / 10:30

    A Convenção de Haia apresenta-se como importante Tratado Internacional, que, , como todo tratado internacional novidade não é, busca estreitar o diálogo entre diversos países sobernanos para a solução de conflitos que giram em torno de incidentes com conexão internacional, ou seja, que demandam regra de Direito Internacional Privado para sua solução. Apesar de cada país ter seu próprio conjunto de normas internacionais privadas para solução desses incidentes, a participação em Tratados Internacionais intensifica o diálogo entre as jurisdições, proporcionando soluções mais céleres e engajadas aos conflitos. Um exemplo positivo da entrada do Brasil como signatário é a possibildade de que outra nação sobernana aceite a homologação de sentença brasileira em seu território, já que há países que somente aceitam homologação por meio da regra da reciprocidade, que é condicionada à existência de acordo recíproco que vincule ambos os países. Dessa maneira, é importante que o Brasil aumente o grau de engajamento dentro da Convenção para que dialogue ainda mais com outros países quanto a outras matérias de Direito Privado.

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  5. Carolina Conceição de Souza 06/12/2010 / 15:57

    A ratificação do Brasil nesse tipo de tratado que envolve direito internacional privado gera uma humanização já que os estrangeiros/brasileiros poderão ultilizar-se de regras internacionais devidamente institucionalizadas que trazem benfícios e celeridade aos processos . Nesse caso a Convenção de Haia traz aso países signatários soluções mais democráticas e humanas,que mantém assim a soberania e o diálogo entre as nações, de forma a globalizar o direito internacional privado .

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  6. Marianne Padula 06/12/2010 / 16:43

    A globalização trouxe consigo inúmeros conflitos de natureza pessoal, familiares e comerciais entre pessoas de países distintos. A facilidade que as pessoas possuem de morar no exterior, conhecendo novas pessoas e constituindo novas famílias com membros de nacionalidades distintas é que contribuem muito para o surgimento desses conflitos. E quando surgem esses problemas, o Direito Internacional Privado deverá ser acionado para resolver as questões entre a legislação dos diferentes Estados. Nos dias atuais a Convenção transformou-se em um centro de cooperação jurídica internacional, para a proteção de diversos direitos privados, como questões de família e proteção à criança. A Convenção possui por prioridade absoluta proteger a integridade física, moral e psicológica da criança e não apenas solucionar conflitos entre pessoas de países diversos. Diante desta realidade é que a aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças é tão importante.

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  7. Davi Leite Sampaio Arantes dos Santos 06/12/2010 / 20:39

    A Convenção de Haia é de suma importância nos dias atuais, tendo em vista o grande fluxo de pessoas entre os países e, diante dessa interação, a necessária facilitação na realização de negócios jurídicos bilaterais entre empresas internacionais: é a tradução da chamada globalização.
    Nesse sentido, serve para, no direito de família, por exemplo, que os países signatários cooperem entre si na resolução de conflitos. A título de ilustração, tem-se os casos de abdução internacional de crianças e adolescentes, em que o país em que residia a criança antes do ilícito, requer a volta da mesma.

    Mesmo que um país não seja signatário, isso não significa que não possa seguir o que dispõe a Convenção, até mesmo por segurança, tendo em vista o princípio da reciprocidcade que rege o Direito Internacional.

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  8. Willians Mathias Roberto 06/12/2010 / 20:50

    A Convenção de Haia, na atual globalização, é de fundamental importância. O fluxo de relações internacionais aumentou de forma absurda, seja no âmbito comercial seja no âmbito pessoal. Cada vez mais comum o casamento de pessoas de países diferentes, bem como acordos comerciais de empresas multinacionais. Assim, é necessário que haja uma organização reconhecida mundialmente que trate desses assuntos, de modo a viabilizar um acordo quando surgirem divergências.
    O Brasil é signatário e adotou a Convenção nos casos de seqüestro internacional de crianças. No mundo atual, praticamente impossível ignorarmos a existência de conflitos internacionais, o que realça a importância dessa Convenção de Haia.

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  9. Luanda Quintão Lima 06/12/2010 / 21:09

    A Conferência de Haia de Direito Internacional Privado oferece mecanismos jurídicos para resolver diversos problemas mundiais. No caso de sequestro internacional de crianças, percebe-se que nos últimos tempos tem-se tornado uma prática comum.

    Esse ato traz um prejuízo enorme para essas crianças, pois ficam na zona de conflito entre aqueles que disputam a sua guarda. Um processo que envolve negociações diplomáticas desgastantes, além da exposição do menor, principalmente pela mídia.

    A adoção da Convenção de Haia para os casos de sequestro internacional de menores, fortifica a preocupação que o Brasil tem de proteger os menores, além de ir ao encontro com os princípios protetivos constantes na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescente.

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  10. Fernanda Isidoro 06/12/2010 / 23:24

    A ratificação do Brasil acerca das normas advindas da Conferência de Haia de Direito Privado retrata a cooperação da Justiça Brasileira para com o fortalecimento da união dos Estados Estrangeiros em determinados casos que, refletem um conflito em comum.
    Como mencionado no artigo supra, a proteção do ‘sequestro’ de menores demonstra uma relevância jurídica visto que, sem a devida cooperação entre os Estados Estrangeiros em inibirem esta conduta ilícita, dificilmente um Estado obteria condições plenas de investigar e concluir acerca de um caso concreto, pela própria condição de supremacia estatal.

    Portanto, com a união dos Estados a fiscalização e as atitutes preventivas e punitivas sobre os ‘sequestros’ adquirem maior força, em face do compromisso firmado entre os países. Neste ponto concluímos que, em prol do direito do menor, os Estados estrangeiros concedem ampla proteção àquele estrangeiro(a) que teve seu direito violado, quando subtraído de forma indevida de um outro país.

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    • Kellyn Cristina da Silva 21/07/2012 / 20:50

      Eu fui obrigada a assinar um documento de patria potestad , junto afirmando que meu filho tem domicilio unicamente ali, onde vive o pai dele, y muitas outras coisas que eu não estava de acordo. fiquei com meu filho 9 meses na españa obrigada e se não assinasse esse documento, não poderia voltar com meu filho ao Brasil. E nesse documento me autorizando a viajar con meu filho só por férias de 3 meses.
      Sendo que eu moro aqui no Brasil com ele emais dois filhos que tenho de outro relacionamento, e mais meus país.
      Desde que ele nasceu eu ficava 3 meses lá na españa e 3 meses aqui… até essa ultima vez que fui obrigada a ficar todo esse tempo, em q ele aproveitou que o garoto já tinha os 2 anos competos, fez os documentos dele e mas esses documentos que se eu não assinasse ele nao me daria o passaporte do meu filho para voltarmos ao brasil…
      queria saber …que fazer para provar que ele tambem tem uma residencia aqui…

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  11. Felipe V. Benicio Costa 06/12/2010 / 23:47

    A Convenção de Haia é de extrema importância para solucionar pacificamente e de forma mais rápida os conflitos internacionais envolvendo subtração de menores. A delimitação da competência para análise do caso concreto (residência habitual), bem como a especificação acerca da configuração da ilicitude ou não da retenção ou remoção da criança fazem com que os conflitos entre os Estados envolvidos sejam extremamente minimizados. Em que pese à adesão da convenção de Haia quanto o acesso à justiça, que implica na concessão de assistência jurídica nos casos judiciais de caráter civil e comercial também aos não residentes estrangeiros, se faz de extrema importância para os brasileiros que porventura possam enfrentar problemas desta espécie fora do território nacional.

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  12. Lucas Martins 07/12/2010 / 0:22

    No campo do Direito Internacional Privado o Brasil se aproxima de uma maior integração junto aos demais países ligados a conveção. No que se refere a assistência judiciária gratuita, destaca-se que o sistema brasileiro de Defensoria Pública é algo desconhecido em boa parte do mundo, onde o direito a um advogado, independente de suas condições, é garantido apenas na área penal. Ademais a adesão a Convensão de Haia corrobora o oferecimento de instrumentos jurídicos multilaterais que correspondem às necessidades mundiais.

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  13. Mariana Mesquita de Morais 20/03/2011 / 16:29

    De fato, com o advento da globalização, o fluxo de relações internacionais tem aumentado e se tornado cada vez mais freqüente, e como em qualquer relação jurídica podem haver desavenças que devem ser resolvidas por um órgão independente. A convenção de Haia, a meu ver, é de vital importância na resolução desses casos em que as partes são cidadãos de diferentes nacionalidades.

    A celebração de convenções e tratados entre países, nos moldes desta Convenção, é de grande valia, pois só assim as soluções se mostrarão cada vez mais democráticas e humanas.

    Contudo, como ainda existem muitas desigualdades entre diversas nações, é importante que o Brasil mostre sua força e aumente seu grau de engajamento dentro desses acordos que assina, para que faça valer ainda mais o seu entendimento jurídico, dialogando sim com os outros países, mas tendo em mente o objetivo principal de defender os direitos dos brasileiros que enfrentam problemas fora país.

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  14. Leonardo Andrade 31/05/2011 / 8:50

    É louvável a crescente adesão do Brasil à Convenção de Haia, por ser uma Convenção muito respeitada composta por mais de 60 países, o que garante aos participantes grande relevância na esfera internacional, além da possibilidade de se poder discutir sobre os mais variados temas de interesse mundial.
    No que concerne ao Direito Internacional Privado, o Brasil se destacou ao aderir à Cooperação Jurídica Internacional. Sua participação, no sentido de prover assistência jurídica nos casos judiciais de caráter civil e comercial, nas mesmas condições dadas aos seus nacionais e estrangeiros residentes, é inédita para muitos países. Na Europa, por exemplo, o direito a advogado gratuito geralmente é garantido apenas na área criminal. Dos países da América Latina, o Brasil foi o primeiro a recepcionar a Convenção neste aspecto. A possibilidade de dar ao requerente no Brasil assistência jurídica no exterior foi um grande avanço. Também deve-se destaque à participação brasileira na prevenção do sequestro, venda e tráfico de crianças, que só seria possível em uma estrutura organizacional como é a da Convenção, integrando diversos países com um mesmo objetivo. Destaque ao STF por ter apoiado a divulgação do trabalho da Convenção no combate ao sequestro internacional de crianças.

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  15. Isabela Gouveia 31/05/2011 / 21:38

    Na minha opinião, muito importante a parte da convenção de que entrou em vigor no Brasil em 2009. O acesso à justiça é um dos temas mais importantes do cenário atual do Direito e deve ser tratado de maneira especial pelos operadores do direito.
    Interessante garantir o acesso à justiça dos estrangeiros residentes no Brasil em igualdade de direitos aos brasileiros. Espera-se que os brasileiros recebam o mesmo tratamento nas comunidades internacionais.

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  16. Rafaela Leite 19/12/2012 / 7:50

    A Convenção de Haia que encontra-se atualmente vigente em 78 países, já contribuiu segundo dados oficiais, para a resolução de milhares casos de subtração ou retenção indevida de crianças.
    E é neste aspecto de proteção de crianças e jovens que o Brasil adotou no dia 1° de janeiro de 2000, a Convenção de Haia para casos de “Sequestro internacional de crianças”.
    Através de um sistema de cooperação entre autoridades centrais e um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual, a convenção visa combater o sequestro parental de crianças. Embora este tipo de sequestro não represente necessariamente a conduta tipificada pelo Código Penal Brasileiro, sua prática é tão maléfica quanto ao crime previsto em lei ou ainda mais. Ao retirar uma criança de seu lar habitual, no ápice de sua formação moral, intelectual e cultural, pode desencadear uma série de problemas que obstaculizarão seu desenvolvimento normal, tal qual se daria certamente nas condições que antecederam o sequestro.

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