Prova Final – Elementos de Conexão


Emerson Malheiro aborda o tema Elementos de Conexão. O programa tem duração de aproximadamente 55 minutos e está dividido em três blocos. O primeiro bloco, denominado Tema do Dia, o professor faz uma exposição do tema abordado; o segundo bloco é o Pergunte ao Professor, no qual são respondidas perguntas de alunos; o terceiro bloco é o X da questão, que responde e analisa duas questões que já caíram no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

10 comentários sobre “Prova Final – Elementos de Conexão

  1. Ana Karenina Cavalcanti Chamberlain 01/07/2014 / 17:13

    A primeira parte do programa diz respeito aos elementos de conexão. São normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado responsáveis pela indicação do direito aplicável em diversas situações jurídicas unidas a mais de um sistema legal. Constituem normas indicativas, mas não trazem solução de conflitos, somente apontam a lei a ser aplicada no caso concreto, sendo a lei a responsável por trazer a solução do conflito.
    Existem diversas espécies de elementos de conexão, são elas: a) Lex damni, a norma jurídica a ser empregada no caso concreto será a do local do dano, a lei empregada será a do local em que ocorreu o prejuízo; b) Lex contractus, será empregada a norma jurídica do local em que foi constituída a obrigação, local em que foi firmado o contrato; c) Lex voluntatis, aqueles que estão vinculados à relação jurídica escolherão a norma a ser aplicada, devendo as partes respeitar as regras inerentes ao Direito Internacional Privado e as normas internas de cada Estado; d) Lex loci actum, a norma será a do local que rege o ato; e) Lex patriae, será aplicada a norma referente à nacionalidade da pessoa física.

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  2. Lucas de Assis 05/07/2014 / 17:54

    Como bem ressaltado pelo professor logo nas primeiras aulas da disciplina, o direito internacional privado, em suma, possui uma função meramente indicativa, ou seja, qual o direito aplicável em uma hipótese na qual existe dúvidas acerca da legislação pátria a ser observada?
    Assim, chamam-se regras de conexão as hipóteses estabelecidas pelo direito internacional privado para determinar o direito aplicável ao caso concreto.
    As regras de conexão do direito internacional privado brasileiro estão dispostas na Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) – Decreto-Lei nº 4657 de 1942.
    Em seu artgigo 7º, a LINDB estipula diversas normas de conexão referentes ao direito de família. Destacam-se, entre elas, a regra do § 1º que determina a lei brasileira para a ser aplicada para o casamento realizado no Brasil.
    Por sua vez, o art.8º determina que a lei do local em que está situado o imóvel deverá ser aplicado aos casos concernentes às suas relações.

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  3. Mariana Silva Borges 06/07/2014 / 14:37

    As regras de conexão são as normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam o Direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal. Assim, para defini-las, primeiro cuida-se de identificar a situação em questão dentro de um rol de categorias jurídicas, depois localiza-se a sede jurídica da situação e finalmente aplica-se o Direito vigente para aquele contexto fático.
    Uma vez localizada esta sede jurídica, encontrado está o elemento de conexão , indicando-se em seguida a aplicação do Direito vigente neste local, o que constitui a regra de conexão do Direito Internacional Privado. A conexão vem a ser a ligação, o contato entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la.
    São exemplos de elementos de conexão:

    lex patriae: lei da nacionalidade da pessoa física;
    lex domicilii: lei do domicílio;
    lex loci actus e locus regit actus: lei do local da realização do ato jurídico;
    lex loci contractus: lei da celebração do contrato;
    lex loci solutionis: lei do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido;
    lex voluntatis: lei de escolha dos contratantes;
    lex loci delicti: lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido;
    lex rei sitae: lei do local em que a coisa se encontra;
    mobilia sequuntur personam: lei do local onde se encontra o proprietário (para bens móveis);
    lex loci celebrationis: a lei do local da celebração rege as formalidades do casamento;
    lex monetae: lei do local em cuja moeda a dívida está expressa;
    lex loci executionis: lei do local onde se procede à execução forçada de uma obrigação;
    lex fori: lei do local onde corre a ação judicial.

    Tendo por base esses elementos, cada país escolhe os que melhor lhes convêm para compor o seu Direito Internacional Privado.

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  4. Gabriela Cristina Ferreira da Silva 07/07/2014 / 21:58

    O Direito Internacional Privado tem como objeto a solução de conflitos de leis no espaço, quando leis de países distintos aparentemente se aplicam ao caso concreto. Nesse ínterim, tem-se os elementos de conexão, que correspondem às regras que indicam qual a legislação aplicável em situações ligadas a mais de um sistema legal.
    A norma aplicável ao caso poderá ser a do domicílio da pessoa ou de sua nacionalidade. Poderá ainda ser a local de realização do ato jurídico, da celebração do contrato, do cumprimento da obrigação, do local onde a coisa se encontra ou local escolhido pelos contratantes, bem como de onde corre a ação judicial.
    No Brasil, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro por exemplo, a lei do domicílio da pessoa regerá o começo e o fim de sua personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Em relação aos bens, ter-se-á a aplicação da lei da situação da coisa.

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  5. Maria Christina 09/07/2014 / 20:13

    Conexão são normas estabelecidas pelo direito internacional privado que indicam o direito aplicável a uma ou diversas situações jurídicas unidas a mais de um sistema legal. O maior fundamento Jurídico Brasileiro (arts 7 ao 19, já que os primeiros regula no tempo) é o Decreto-Lei nº 4.657 de 4 de setembro de 1942, chamado de Lei de Introdução das Normas Brasileiras – LINDB. Não regula fato social, fato jurídico, mas sim o próprio direito. É lex legum (lei sobre lei) sobredireito. Tem aplicabilidade de todo o ordenamento jurídico, seja direito interno ou internacional, seja direito público, seja direito privado, salvo disposição em contrário. O domicílio (Lex Domicilii) É o principal elemento de conexão adotado no Brasil, aplicando-se aos conflitos legais, a lei do domicílio da pessoal.Pelo elemento de conexão da nacionalidade aplica-se aos conflitos de leis a norma do Estado do qual a pessoa é nacional. Fora dos critérios vinculados ao estatuto pessoal, o elemento de conexão mais comum é o da lex fori, pelo qual é aplicável a lei do lugar do foro. A lei do local da coisa, espécie de conexão que tem por objeto o regime dos bens, ao qual, incide a norma do lugar onde está situada a coisa. Há também a espécie de conexão que tem por objeto o regime dos bens, ao qual, incide a norma do lugar onde está situada a coisa. A lei do local de execução do contrato, que determina a aplicação da norma do local de execução de uma obrigação e por fim a lei do local onde se constituiu a obrigação, aplicada a um conflito de leis no espaço a norma do lugar em que a obrigação foi contraída.

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  6. Amanda Resende Lima 09/07/2014 / 20:52

    O Direito Internacional privado é representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional.
    Visando alcançar a lei adequada, serve-se o Direito Internacional Privado de elementos técnicos prefixados, que funcionam como base na ação solucionadora do conflito. A esses meios técnicos, usados pela norma indireta para solucionar os conflitos de leis, denominamos elementos de conexão.
    Os elementos de conexão podem ser fundamentados baseados: no conflito de leis; no intercâmbio universal ou comércio internacional; na extraterritorialidade das leis.
    As regras de conexão são as normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam o Direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal.
    O Direito Internacional Privado primeiramente busca classificar a situação ou relação jurídica dentre um rol de categorias jurídicas existentes; posteriormente localiza a sede jurídica desta situação ou relação e por fim determina a aplicação do Direito vigente na respectiva sede.
    A caracterização da questão jurídica é o primeiro momento e pode versar sobre o estado ou capacidade da pessoa, a situação de um bem, um ato ou fato jurídico entre outros.
    As categorias jurídicas têm sua sede jurídica equivalente, devendo ser localizada; dessa maneira o estado e a capacidade da pessoa se localizam no país de sua nacionalidade ou de seu domicílio; a coisa se localiza no país em que estiver situada e o ato jurídico no local onde tiver sido constituído ou onde deva ser cumprido.
    Dessa forma, sendo localizada esta sede jurídica, encontra-se o elemento de conexão, podendo em seguida ser aplicado o Direito vigente neste local, o que constitui a regra de conexão do Direito Internacional Privado. A conexão vem a ser a ligação, o contato entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la.

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  7. Luciana Cristina Santos Lage 10/07/2014 / 7:32

    Definimos o DIP. como «o ramo da ciência jurídica onde se procuram formular os princípios e regras conducentes à determinação da lei ou das leis aplicáveis às questões emergentes das relações jurídico-privadas internacionais e, bem assim, assegurar o reconhecimento no Estado do foro das situações jurídicas puramente internas, mas situadas na órbita de um único sistema de direito estrangeiro
    Uma vez que se trata de relações conexas com diferentes sistemas de direito e, muitas vezes, com diferentes tipos de regulamentação material, pergunta-se, naturalmente, qual desses sistemas deverá ser chamado a reger a situação concreta.
    O sistema europeu não é insensível à justiça material porque há regras de conflitos que não se limitam a um objectivo de localização; quer dizer, há regras de conflitos que procuram assegurar e garantir um certo resultado material, resultado este que entende ser o mais justo (há regras de conflitos que visam produzir um dado resultado). Esta característica faz lembrar CAVERS (no que diz respeito às críticas por ele dirigidas ao método conflitual). As regras de conflitos de conexão material ou substancial são aquelas que mandam aplicar uma lei tendo em conta o seu conteúdo material, ou seja, mandam aplicar uma lei que leve a um certo resultado material.

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  8. Verônica M. Peixoto 10/07/2014 / 12:31

    O Direito Internacional Privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado. Indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado.
    As regras de conexão são as normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam o Direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal. O Direito Internacional Privado cuida primeiramente de classificar a situação a situação ou relação jurídica dentre um rol de qualificações de categorias jurídicas; em seguida localiza a sede jurídica desta situação ou relação e, finalmente, determina a aplicação do Direito vigente na respectiva sede.
    O primeiro momento é a caracterização da questão jurídica, que pode versar sobre o estado ou capacidade da pessoa, a situação de um bem, um ato ou fato jurídico entre outros.
    Uma vez localizada esta sede jurídica, encontrado está o elemento de conexão , indicando-se em seguida a aplicação do Direito vigente neste local, o que constitui a regra de conexão do Direito Internacional Privado. A conexão vem a ser a ligação, o contato entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la. Temos, pois, classificação (ou qualificação), localização e determinação do Direito aplicável.
    Lex Fori é a lei na qual se trava a demanda judicial. Fala-se em lex causae, em sentido genérico, como referência à lei determinada por uma das várias regras de conexão, geralmente em contraposição à lex fori. Em matéria processual impera a lex fori, lei do local da ação, pois não se admite que tribunal de um país processe por outras normas processuais que não as suas próprias. Mas, na determinação da lei aplicável, excluídas as poucas legislações que adotam o princípio da territorialidade, a lex fori só é aceita como norma subsidiária, quando não se consegue provar a lei estrangeira aplicável ou quando a lei estrangeira aplicável choca a ordem pública do foro.

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  9. Rianne Lacerda 10/07/2014 / 18:08

    Entende-se por regras de conexão as normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado as quais indicam o Direito aplicáveis às variadas situações jurídicas em que estas estejam conectadas a mais de um sistema legal. Sendo estas primeiramente classificadas conforme caso a caso ou relação jurídica dentre um rol de qualificações de categorias jurídicas; depois faz-se a situação da sede jurídica do caso ou relação, para que assim, finalmente determine a aplicação do respectivo direito. Todo contrato internacional será regido por uma lei estadual que será que será determinada pela regra de conexão do país onde for julgado o conflito. O Brasil adota a regra estatutária italiana que definiu a regra de conexão que aponta como competente para reger o contrato a lei do local de sua celebração. A lei aplicável ao contrato é a do local de sua celebração. Outros países adotam como regra o local onde o contrato será executado. O julgador seguirá a regra de conexão para encontrar a lei que deverá ser aplicada ao contrato em apreço.

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  10. Gustavo Maciel Fabres 15/07/2014 / 17:19

    O problema fundamental do direito internacional privado é a determinação e utilização das regras solucionadoras de conflitos de diferentes espaços, isto é, a utilização dos elementos de conexão. As regras jurídicas em geral possuem a estrutura de uma hipótese e um dispositivo que regulamenta esse fato. Para a maior pate da doutrina, sua enumeração leva em conta o “sujeito” (sua capacidade) determinando o local onde está situado ali também será a sede da relação jurídica, o “objeto” (imóvel ou móvel) e o “ato jurídico” (considerando a localização do ato). Existem várias regras de conexão, e apenas para citar como exemplos: lex patriae (lei da nacionalidade da pessoa física), lex domicilli (lei do domicílio), lex loci actus (lei do local do ato jurídico), entre outras.

    No sistema brasileiro de direito internacional privado os principais elementos de conexão que podem ser analisados, apenas a título de exemplificação: art. 7º, caput, da Lei de Introdução do Código Civil que trata do domicílio; art. 7º, §1º da mesma Lei que trata das formalidades do casamento, etc. No Brasil quase sempre se opta pela Lex fori, com duas exceções a do artigo 8º e 9º da LICC.

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