Brasil internaliza regras internacionais sobre contratos comerciais


17/10/2014

Brasil internaliza regras internacionais sobre contratos comerciais

Brasília (17 de outubro) – O Brasil internalizou hoje, por meio do Decreto n° 8.327/2014, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O tratado internacional promove a uniformização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.

Com a internalização do acordo, haverá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, resultando, ainda, em potencial redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior. Em caso de divergências entre os contratantes, a convenção favorece o entendimento ao prover clareza sobre as regras aplicáveis. Atualmente, 83 países, responsáveis por mais de 90% do comércio internacional, são parte da convenção.

Atos internacionais

No último dia 7, o governo federal também internalizou outros atos internacionais importantes para o comércio exterior e que favorecem os exportadores brasileiros, por meio dos Decretos n° 8322, n° 8323 e n° 8324. O primeiro decreto prorroga os regimes de drawback em relação ao acordo comercial com o Chile (ACE-35). O segundo, os regimes de drawback no âmbito do acordo comercial com a Bolívia (ACE-36). O terceiro estabelece as preferências concedidas no comércio entre o Brasil e a Venezuela, assegurando 100% de preferência para o universo tarifário das exportações brasileiras, à exceção de 777 códigos, que convergirão para a preferência integral até 2018.

fonte: Camex

58 comentários sobre “Brasil internaliza regras internacionais sobre contratos comerciais

  1. Lucéia Camila C. Diniz 29/11/2014 / 8:48

    Esse decreto concederá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, propiciando potencial redução de litígios e custos legais para empresas nacionais que atuam no comércio exterior além de favorecer o entendimento com regras claras e aplicáveis em caso de divergências entre os contratantes. É um tratado internacional que busca uniformizar as regras sobre contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes, consolidando práticas internacionais. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) teve um papel significativo nesse processo tendo atuado desde o início para a sua adoção da Convenção até ele ser aprovado sucessivamente pelas diferentes comissões que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

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    • Renata Resende 04/02/2015 / 12:55

      A incorporação da referida convenção demonstra um avanço no que diz respeito ao comércio internacional. Isso, uma vez que, por serem as partes contratantes de países distintos muitas das regras que regulam o negócio jurídico em voga são divergentes e, em alguns casos, até opostas, fato que dificulta em muito a expansão desse comércio. Assim tal Convenção cujo intuito é exatamente uniformizar tais regras representa um benefício e um grande facilitador das transações internacionais.
      Observa-se, nos dias de hoje, uma tendência na elaboração e aprovação de tratados internacionais que visem a uniformização das regras que regulam diversos negócios e, em uma ampla análise, de regras relacionadas à própria organização interna do país por exemplo em questões ambientais, penais, trabalhistas etc…
      Conclui-se, assim, que com a expansão da globalização é inviável a existência de regulações divergentes e opostas que apenas dificultam a celebração das transações internacionais. A uniformização nunca mostrou-se tão urgente e necessária.

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  2. Thais Silva Bernardes 30/11/2014 / 13:11

    A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, pode-se dizer que unifica e regulamenta as condições de formação dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias. Ela também determina as obrigações do vendedor e comprador, bem como estabelece medidas em caso de perdas e danos por violação contratual e outras formas de descumprimento.
    A Convenção será interessante para Brasil, pois permitirá uma influência dos negócios de empresas estabelecidas no país que comercializam mercadorias internacionalmente de forma segura e transparente. Com essa uniformidade da legislação internacional, será possível diminuir as incoerências prejudiciais nas decisões de cortes nacionais baseados em normas subjetivas ou em legislações domésticas distintas. Por meio redução destas incoerências possibilitará maior segurança nas relações comerciais internacionais celebradas no Brasil.

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  3. Matheus Augusto de Jesus Starling 30/11/2014 / 17:00

    A nova convenção dará uma maior estabilidade e segurança no tocante as transações internacionais, visto que normatiza todos os aspectos envolvidos, reduzindo assim os custos e litígios advindo de complicações que antes não eram previstas em nenhum regulamento.
    O mercado mundial está em constante evolução, e o mundo globalizado contribui para que acordos sejam firmados cada vez com mais rapidez, isso causa um problema quando não se está previsto sanções para pessoas de má fé que usam de mecanismos para fraudar ou encarecer as transações, com a convenção soluciona-se esse problema, pois a normatização das formas com que as transações devem ocorrer fornecem um amparo legal para que qualquer um que se sentir lesado possa solucionar o seu problema juridicamente.
    Com a internacionalização de atos pelo governo brasileiro, a industria nacional cada vez se torna mais forte e competitiva, visto que o mercado está em expansão e a economia brasileira anda em conjunto com o desenvolvimento da industria.

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    • lilian alves 25/03/2015 / 23:30

      O fato do Brasil internalizar regras internacionais sobre contratos comerciais constitui um avanço para o país além de promover o crescimento econômico, a segurança jurídica para com as partes contratantes e fazer com que o comércio internacional se torne cada vez mais forte e competitivo podendo gerar um aumento ainda maior de circulação de riquezas para os países em geral.

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  4. Nicole Lichter - 19626, sala 203, manhã 04/02/2015 / 12:52

    A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias promove igualdade entre as partes em relação a direitos e deveres em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas de países diferentes. Para que um tratado seja válido no Brasil, é preciso que ele seja internalizado, e foi o que aconteceu por meio deste decreto. Esse acontecimento é de extrema importância para o Brasil e para os outros países signatários, pois garante maior segurança jurídica e previsibilidade nas negociações comerciais internacionais, o que resulta na possível redução de problemas e custos para empresas que atuam no comércio exterior. Além disso, estabelece claramente regras que poderão ser aplicadas em caso de divergência entre os contratantes.

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  5. Raquel Lins 06/02/2015 / 18:58

    É evidente que qualquer cidadão preza pela segurança jurídica, nesse sentido, o Estado, máquina a qual foi incumbida esse dever, tomou a decisão correta ao internalizar o tratado. Sabe-se que o processo de internalização do tratado o torna válido, além de se destacar no âmbito nacional.
    A notícia acima trata-se de uma unificação das condições de formação dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias. Ao uniformizar tais regras, de fato há um grande benefício para quem eventualmente faça transações internacionais.
    Em um mundo globalizado e ancorado no capitalismo é mais do que natural que esse processo ocorra, pois só assim as Empresas poderão prever seus atos seja no âmbito administrativo, penal, trabalhista, dentre outros, minimizando eventuais prejuízos. Em suma, isso ratifica a ideia central e inicial desse Decreto, que é a segurança jurídica, necessidade inerente a qualquer ser humano.

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  6. Mariana Rivetti R Carvalho 19/02/2015 / 6:57

    O comércio, em sua essência capitalista, deve ser livre para que a livre concorrência torne possível a competitividade e, indiretamente, o crescimento da atividade.
    Muito já se discutiu sobre as consequências de se ditar normas à atividade comercial, mas hoje sabe-se que um mínimo de intervenção estatal é necessária, não se pode deixar ao livre arbítrio daqueles que praticam a atividade.
    Em relação ao comércio internacional não é diferente, é necessário que existam regras que regulamentem as transações internacionais em todos seus âmbitos, incluindo as comerciais.
    A publicação de um decreto que internaliza as regras comerciais internacionais no Brasil é de grande importância, pois, inclui o país no ciclo comercial internacional, de forma a garantir maior credibilidade ao país do ponto de vista de outros países que queiram comercializar com o Brasil, e garante um comércio mais correto, uma forma de combate à pirataria e a outras formas não oficiais, e até mesmo criminosas, de comércio internacional que venham a ser praticados no país.
    Trata-se de um decreto que grande importância, portanto, capaz de garantir maior segurança nas relações internacionais e credibilidade do país perante os demais.

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  7. Letícia O Faria 19/02/2015 / 7:03

    A internalização da referida norma pelo Brasil foi de extrema importância e necessário para a concessão de maior segurança jurídica para a contratação e eventual transação internacional, uma vez que poderá ocorrer redução de custos advocatícios e, consequentemente redução considerável dos litígios internacionais acerca desta matéria.

    Ainda, tal tratado, em busca da redução de litígios extrajudiciais, estabeleceu claramente regras aplicáveis em caso de divergência dos contratantes.

    Tal tratado que internalizou a norma de direito internacional econômico, busca uniformizar as regras pertinentes aos contratos de compra e venda celebrado entre empresas que se situam em países diversos com o objetivo de consolidar práticas internacionais.

    Percebe-se assim que a internalização de tal tratado é benéfico e grande facilitador para a realização de novas transações comerciais internacionais e a unificação destas, tendo em vista a expansão da globalização no mundo atual.

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  8. Bruno Santos Arantes Vieira-19249-sala 204- manhã 11/03/2015 / 8:31

    A incorporação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ao ordenamento jurídico brasileiro, mediante o Decreto nº 8327/2014 garante maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais envolvendo as sociedades empresárias brasileiras, além de possibilitar a redução dos litígios envolvendo os atores brasileiros no comércio internacional, pois a supramencionada Convenção promove a uniformização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.
    Outrossim, a incorporação da sobredita Convenção é de suma importância para a definitiva inserção das empresas brasileiras no comércio internacional, haja vista que como mencionado na notícia atualmente 83 Estados, os quais representam um montante superior a noventa por cento do comércio internacional são signatários de tal norma de direito internacional.

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  9. Júlia Gontijo 24/03/2015 / 10:17

    O comércio internacional é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande percentagem do PIB. Conforme demonstrado na reportagem em comento, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, internacionalizado pelo Brasil através do decreto n°8327/2014, promove a uniformização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacionais celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.
    Esse decreto concederá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, propiciando potencial redução de litígios e custos legais para empresas nacionais que atuam no comércio exterior além de favorecer o entendimento com regras claras e aplicáveis em caso de divergências entre os contratantes.
    A publicação de um decreto que internaliza as regras comerciais internacionais no Brasil é de grande valia, vez que inclui o país no ciclo comercial internacional, de forma a garantir maior credibilidade ao país do ponto de vista de outros países que queiram comercializar com o Brasil, e garante um comércio mais correto. Assim, a industria nacional cada vez se torna mais forte e competitiva, visto que o mercado está em expansão e a economia brasileira anda em conjunto com o desenvolvimento da industria.

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  10. Mariana Félix Angioletti 24/03/2015 / 20:05

    O desenvolvimento em direção a uma integração global dos mercados nacionais teve início após a Segunda Guerra Mundial através de acordos internacionais. Entretanto, reconheceu-se que uma política econômica protecionista, que conduzisse a uma considerável diminuição do comércio internacional e que prejudicasse fortemente o todo das economias nacionais, teria de ser evitada no futuro. Assim surgiram organizações internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Acordo Geral sobre as Tarifas Alfandegárias e Comércio (GATT), a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deveriam evitar um retorno à política econômica protecionista de orientação nacionalista. Mas esses acordos institucionais internacionais estão muito longe de regular e coordenar a política nacional de forma desejável.
    Da mesma forma, aqui no Brasil, apesar de acordos como estes, há muito que se caminhar, o Brasil, tem riquezas suficiente para competir sem qualquer política protecionista com outros países estrangeiros, o que é preciso fazer é desenvolver no sentindo de atingir uma qualidade desejável para ser o que vulgarmente chamamos de “peixe grande numa lagoa pequena”. Claro, que já é um início, contudo, há muito que se caminhar ainda. O Brasil precisa se desenvolver para ser um bom competidor tanto no mercado interno com as empresas estrangeiras que aqui já se encontram, quanto no mercado externo dentro de outros países.

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  11. Marcella Vilela Jardim 24/03/2015 / 22:22

    É evidente que qualquer cidadão preza pela segurança jurídica, nesse sentido, o Estado, máquina a qual foi incumbida esse dever, tomou a decisão correta ao internalizar o tratado. Sabe-se que o processo de internalização do tratado o torna válido, além de se destacar no âmbito nacional.
    A notícia acima trata-se de uma unificação das condições de formação dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias. Ao uniformizar tais regras, de fato há um grande benefício para quem eventualmente faça transações internacionais.
    Em um mundo globalizado e ancorado no capitalismo é mais do que natural que esse processo ocorra, pois só assim as Empresas poderão prever seus atos seja no âmbito administrativo, penal, trabalhista, dentre outros, minimizando eventuais prejuízos. Em suma, isso ratifica a ideia central e inicial desse Decreto, que é a segurança jurídica, necessidade inerente a qualquer ser humano.

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  12. Marcella V. Jardim - sala 204 24/03/2015 / 22:25

    O Brasil está, finalmente, ampliando as fronteiras com o Comércio Exterior. Com a internalização desses quatro tratados o país aumenta a capacidade de realização de transações internacionais, já que cresce a confiabilidade dos Estados estrangeiros por possuir convenções em comum e, consequentemente, uma maior segurança jurídica para todos.
    No dias de hoje o Comércio Exterior é de suma importância pois nenhum país produz tudo o que sua população deseja, seja devido a fatores naturais, econômicos ou industriais. Assim sendo, os Estados necessitam realizar o comércio exterior para suprir esta demanda e vender o execedente de sua produção . Para uma efetiva relação negocial é necessários normas que sejam claras, precisas, compatíveis, que não gerem dúvidas e diminuam os riscos desses contratos. Nesse sentido, a Convençao das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadoria será muito satisfatória porque 83 países são signatários, logo, existe uma norma única que regula 90% do comércio internacional.

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  13. Helena Porto 25/03/2015 / 8:05

    O Comércio Internacional cumpre um importante papel para os países interessados em vender o excedente de sua produção e poder disponibilizar ao seu mercado consumidor nacional mercadorias cuja produção é obsoleta ou inexistente. Assim, o comércio internacional impulsiona a economia, já que permite a circulação de capital, atrai investimentos, traz lucratividade e permite certa segurança em períodos de crise interna, pois os países podem continuar a comercializar seus produtos com parceiros comerciais, mantendo certo equilíbrio econômico. Diante disso, é notável que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias , internalizada pelo Brasil por meio do por meio do Decreto n° 8.327/2014, representa um grande avanço para a economia brasileira. Ela tem como finalidades a adoção de regras uniformes para reger os contratos de compra e venda internacional de mercadorias, que envolvem os diversos sistemas jurídicos, sociais e econômicos, e o objetivo de contribuir para a eliminação de obstáculos jurídicos às trocas internacionais, promovendo o desenvolvimento do comércio internacional. Além disso, ao especificar quais serão as normas aplicáveis em caso de divergências entre os contratantes, reduz litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior e diminui as intermináveis discussões que são grande empecilho para o comércio entre países, já que possuem legislações distintas. Enfim, traz maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais. Acredito que a internacionalização de tal decreto fará com que os outros países vejam o Brasil como um bom parceiro comercial ao adotar normas claras sobre compra e venda internacional.

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  14. Eduardo Machado 25/03/2015 / 15:38

    Esse decreto concederá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, propiciando potencial redução de litígios e custos legais para empresas nacionais que atuam no comércio exterior além de favorecer o entendimento com regras claras e aplicáveis em caso de divergências entre os contratantes. É um tratado internacional que busca uniformizar as regras sobre contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes, consolidando práticas internacionais. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) teve um papel significativo nesse processo tendo atuado desde o início para a sua adoção da Convenção até ele ser aprovado sucessivamente pelas diferentes comissões que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

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  15. Guilherme de Mattos Diniz 25/03/2015 / 17:58

    O Direito Internacional visa a liberalização, as concessões recíprocas, pois os agentes econômicos sempre tentam maximizar seus lucros, maior lucro no maior volume de venda, enquanto os consumidores buscam a maior utilidade do produto no menor preço. Com isso se estabelece o comércio internacional com exportações, a busca de mais consumidores em outros países. Para resguardar a economia interna alguns países adotam medidas protecionistas, indo contra as regras estabelecidas pela OMC. Esse Decreto assinado pelo Brasil, internalizou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Esse tratado uniformizou os direitos e deveres dos contratantes internacionais quando há compra e venda de produtos. Com isso, haverá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, resultando, ainda, em potencial redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior. Para as empresas nacionais, essas regras trazem previsibilidade nas transações, reduzindo assim o número de litígios e portanto o custo legal que elas teriam. Auxiliam ambos os contratantes que devem conhecer dos seus direitos e deveres para com o contratante estrangeiro. Esse Decreto vem a favorecer as exportações brasileiras havendo mutua concessão entre os países signatários.

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  16. Camila Marinho de Castro 25/03/2015 / 18:19

    Partindo da máxima de que o Direito Internacional Econômico tem por objetivo estabelecer parâmetros, características e condições para que haja incentivo às relações econômicas internacionais com o intuito de beneficiar os países, inevitável chegar a conclusão de que tal internalização feita pelo Brasil de tais regras foi um grande avanço. Isso porque, como já salientado no texto em tela, tal adoção irá facilitar as relações comerciais entre países contratantes no que se refere aos contratos celebrados entre empresas que possuem sedes em países diferentes, além de trazer maior segurança jurídica aos envolvidos, que terão na convenção regras para a solução dos conflitos que eventualmente surgirem em decorrência de tais relações. É muito bom para o Brasil adotar essa postura a fim de facilitar as transações internacionais, não só nesse tratado como em outros assuntos pertinentes.

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  17. Pedro Barbosa de Oliveira Alves 25/03/2015 / 20:37

    O Brasil é uma das 10 maiores economias do mundo. É um país de dimensões continentais, conta com uma indústria diversificada, ampla prestação de serviços e dado aos múltiplos biomas e fatores geográficos, um dos maiores exportadores de diversos produtos primários no mundo. O comércio internacional é um fator de desenvolvimento nacional, uma balança comercial positiva é de suma importância para a nação. A internalização de regras internacionais sobre contratos comerciais é de grande importância para o fortalecimento e favorecimento do comércio internacional brasileiro. Apesar da auto afirmação dos povos e do princípio da soberania serem bases de qualquer nação, para haver um maior comércio deve haver um entendimento mútuo. As regras devem superar as barreiras nacionais e ter como objetivo o desenvolvimento do comércio exterior em toda a sociedade internacional. Uma uniformização com os ditames transnacionais traz maior segurança jurídica e consequentemente atrai mais investimentos, aumenta as trocas de bens primários, industrializados e de serviços. É um passo fundamental para a afirmação do Brasil no cenário econômico internacional. O diálogo do congresso nacional com o ministério das relações exteriores é fundamental para que tal objetivo ocorra. Sendo assim, com a aprovação dos diplomas legais citados na notícia, tal conciliação política funciona como impulsionadora do comércio exterior nacional.

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  18. Bárbara Santos Henriques 26/03/2015 / 9:26

    Os atos normativos em questão proporcionam avanço para o Brasil na área do comércio exterior, o que significa aprimoramento das relações comerciais internacionais e melhores oportunidades de desenvolvimento econômico.
    O perfil do Brasil como parte integrante do sistema de comércio internacional mudou significativamente a partir da década de 1960. Até a época nosso país tinha suas exportações praticamente limitadas a produtos primários, como, principalmente, o café. Apenas 5% do volume exportado correspondia à produtos manufaturados. Através de um processo de complexificação da economia e modernização do setor secundário, se deu uma diversificação dos produtos fabricados no Brasil e, com isso, o país passou a exportar mais produtos industrializados. Atualmente, o índice de exportação de produtos industrializados corresponde à aproximadamente 50% do volume exportado.
    Em 1995 foi criada a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), um órgão interministerial que “tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo”. Ela coordena as ações de medidas do governo relativas a comércio exterior, o que antes era realizado por diversos órgãos, trazendo segurança jurídica. A chegada tardia desse órgão mostra que o Brasil, com suas sérias imperfeições em sua infraestrutura de comércio exterior, busca solucioná-las e, assim, fortalecer seu sistema de trocas internacionais. Os atos dispostos no texto mais uma prova disso.

    FONTE DA CITAÇÃO: http://www.camex.gov.br/conteudo/exibe/area/1/menu/67/A%20CAMEX

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  19. Nicodemos Victor Gonzaga Mariano 26/03/2015 / 9:36

    Com a internacionalização da convenção das nações unidas sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias, através do decreto n 8327/2014, o Brasil realiza um importante passo para sua expansão econômica. O crescimento de empresas brasileiras e a ascensão econômica de classes populares geram a necessária e inevitável comercialização de bens e produtos em âmbito internacional. Dessa forma, se faz de suma importância propiciar a segurança e a previsibilidade jurídica a tais negócios jurídicos firmados por empresas e até mesmo cidadãos de diferentes países.
    Em um contexto de globalização das relações comerciais, a determinação de regras comuns administrativas, penais e cíveis entre diferentes países se configuram como essenciais a própria evolução comercial. Além disso, ao determinar quais as normas aplicáveis ao caso concreto, reduzem-se exponencialmente os litígios comerciais de caráter internacionais, que são um grande empecilho ao próprio comercio internacional.

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  20. Anaís Leitão Salles 27/03/2015 / 20:40

    O Brasil realiza um importante passo para sua expansão econômica, a partir da expansão do comércio internacional que é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande percentagem do PIB. A importância econômica, social e política desse comércio se tornou crescente nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações multinacionais, tiveram grande impacto no incremento deste comércio. O aumento do comércio internacional pode ser relacionado com o fenômeno da globalização, muito evidente nos dias atuais, que acaba gerando diversas relações entre os países. O comércio internacional pode ser ilustrado pelo DECRETO Nº 8.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 que promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contrato de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980, que promove a universalização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes. A maior segurança jurídica fica evidente com a promulgação do decreto, uma vez que fica legislado sobre tal assunto. Essa legislação evita eventuais litígios, pois tem-se agora uma base legal, que é aceita por diversos países, sendo mais fácil seu embasamento.

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  21. Luiza Iunes 28/03/2015 / 15:13

    A convenção internacional supracitada, ao ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, gera consequências positivas para o Brasil. Isso porque a padronização das regras sobre o comércio de compra e venda internacional de mercadorias só facilita a negociação entre os Estados que a internalizam, o que resulta no aumento da relação desses negociantes.
    Ademais, é ponto positivo ao Brasil a adoção dessa convenção, uma vez que, como já exposto, facilita a negociação, sendo momento oportuno do comércio brasileiro ingressar no mercado internacional com o objetivo de aumentar a incidência de contratos que gerem, ao final, bons negócios em detrimento aos litígios que são comuns acontecerem durante tais negociações.
    Os riscos do comércio internacional sempre são passíveis de ocorrer, sejam eles de ordem política ou econômica. Contudo, é visando a total cessação destes que as convenções são realizadas.
    Portanto, imprescindível se faz a sua internalização para que a pauta discutida nestas obtenham êxito no momento das celebrações contratuais.

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  22. Sônia Carolina R. V. Perdigão - Faculdade de Direito Milton Campos 28/03/2015 / 19:00

    Pode-se considerar de grande valia o tratado assinado e incorporado ao ordenamento brasileiro. Isto porque a segurança jurídica e previsibilidade nas transações econômicas gera consequências positivas para o mercado nacional, já que será mais fácil realizar negócios com empresas internacionais. A tendência é que as multinacionais procurem se relacionar com companhias que estão sob uma legislação mais abrangente e fácil de ligar, tendo em vista que não se pode desconsiderar a chance de litígios entre elas. A uniformização do entendimento garante que os litígios sejam resolvidos de forma célere e até que sejam evitados, uma vez que as partes podem se inteirar sobre o assunto antes de tomar suas decisões e gerar o conflito. Tendo em vista que o Brasil está em recessão, este tratado é bastante favorável e provavelmente vai trazer bons frutos para a economia. A adoção dos atos internacionais que favorece os exportadores brasileiros é mister, já que desse modo o governo promove a entrada de mercadoria brasileiro em outros países, fazendo com que o nosso produto seja conhecido e assim renda bons frutos para a economia brasileira.

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  23. Debora Penido Resende - Faculdade de Direito Milton Campos - 20715 29/03/2015 / 19:04

    É inimaginável a existência de uma sociedade sem o direito. Pode-se dizer, inclusive que é inconcebível sociedade sem direito. O direito surge para regular as normas de convivência em sociedade, surge para regular as relações subjetivas pessoais. Não há dúvidas que houve uma intensificação de forma permanente quanto as relações internacionais de comércio, tendo em vista a globalização da economia e a consolidação dos processos de integração regional. Dessa forma, é necessário o conjunto de normas materiais, que possa contribuir para a continuidade das relações comerciais, além de remover os obstáculos jurídicos a tal comércio internacional. Posto isto, é verificável o interesse em uniformizar o direito de compra e venda internacional, como um meio para estimular o intercâmbio comercial entre os países. Dessa forma, verifica-se então, a importância que foi o Brasil internalizar a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadoria, propiciando, então, uma maior segurança jurídica entre as transações internacionais.

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  24. Isabella Fernandes 30/03/2015 / 15:35

    A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional internalizado no Brasil pelo Decreto 8.327/2014 feito para uniformizar as regras sobre compra e venda em países distintos, alguns com normas diferentes ou até mesmo opostas, que inviabilizava a exportação e importação. Agora, tende a facilitar o comércio exterior trazendo maior segurança jurídica, pois o que está na lei não pode ser violado, maior previsibilidade nas transações internacionais, consequentemente reduzindo os litígios e custos legais, uma vez que não haverá onerosidade dos custos e menos conflitos pois não há o que discutir se está na lei, e se houver será tratado na jurisdição, contudo reduzirá as fraudes e as pessoas de má fé. Percebemos então que o mercado mundial está evoluindo, contribuindo para que os acordos sejam firmados com mais facilidade e segurança.

    Isabella Diana Fernandes Ferreira
    Sala: 402
    Turno: Diurno
    Matrícula: 20292
    Faculdade de Direito Milton Campos

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  25. Fernanda Antunes Rodrigues 30/03/2015 / 19:18

    A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, internacionalizada pelo Brasil por meio do Decreto n° 8.327/2014, gerou certa segurança jurídica às relações comerciais internacionais. Podemos afirmar que, antes, a falta de transparência dava margem à discricionariedade. Os problemas antes encontrados relativos à falta de transparência e margem de discricionariedade parecem estar sendo reduzidos com a vigência no novo decreto, pelo fato de que muitos países envolvidos possuíam suas próprias normas, muitas vezes distintas, o que gerava insegurança quanto à realização do negócio. Essa internalização engessa as relações comerciais internacionais, uma vez que o que está ali não pode ser descumprido por nenhuma das partes. É esse o papel do direito. Gerar segurança, evitando incertezas e possíveis surpresas futuras.

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  26. Marília Bengtsson Bernardes 30/03/2015 / 20:57

    Na sociedade globalizada atual, é possível observar cada vez mais a elaboração e aprovação de tratados internacionais que possuem esse objetivo, uniformizar regras, seja elas de natureza civil, penal, comercial, etc.
    A incorporação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias demonstra como o comercio internacional vem avançando.
    A convenção supra citada tem por objetivo facilitar as transações internacionais ao uniformizar certas regras, visto que quando as partes contratantes são de países distintos, muitas das regras que regulam o negocio jurídico são diferentes e, sendo possível, em alguns casos, antagônicas.
    Nesses termos, é possível concluir que a uniformização de regras internacionais se tornou imprescindíveis para a formalização de negócios jurídicos, em razão da facilidade que estes vêm sendo celebrados em escala global.

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  27. Marina Lopes Magalhães Ferreira 30/03/2015 / 21:59

    A promulgação e a publicação do Decreto 8327 de 16 de Outubro de 2014, passou a ter um instrumento jurídico mais adequado para facilitar o comércio de mercadorias entre os países.
    A gradual adaptação para os termos da Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias, que foi firmada pelo Brasil em 1980, pode ser notada como importante avanço do ponto de vista comercial e jurídico para o Brasil.
    A Convenção é uma regulamentação de vendas internacionais para o contrato como um todo, articulando com a legislação nacional temas como a lei aplicável ao contrato dentre outros temas. O mencionado diploma legal é apresentado com compatibilidade com os diversos sistemas jurídicos com forte base na tradição contratualista. Os contratos para a Venda Internacional regida pela convenção não necessitarão de forma especial, segundo determinação contida e realizar-se-ão de várias maneiras: acordos verbais, por escrito ou até via e-mail (eletrônica), nos termos do artigo 11.
    A importância da Convenção adquire sua real dimensão no fato de que a maior parte do comércio mundial é regulado por suas disposições. Países com diferentes tradições jurídicas como a China, Egito, Iraque, EUA, Canadá, a Federação Russa, a maior parte da Europa Ocidental e grande parte da América Latina são signatários da Convenção e, portanto, sujeitam seus tribunais ao padrão de interpretação contido em mencionada Convenção.

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  28. Leonardo Parreiras Campelo 30/03/2015 / 23:09

    A internalização da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias no Brasil representa a adoção de uma medida de extrema importância, principalmente considerando o atual cenário econômico em que o país se encontra.
    A evidente corrupção que assola as empresas nacionais em conjunto com representantes do poder público desestimula de maneira grave o investimento de capital estrangeiro no mercado, considerando a volatilidade da economia brasileira.
    Assim, o aumento na segurança jurídica nas relações de comércio internacional, bem como o oferecimento de concessões dentre os países participantes da referida convenção oferece ao menos a possibilidade, ainda que provavelmente a longo prazo, de uma melhora no cenário econômico do país, tanto internamente quanto no exterior, devendo a internalização do tratado servir de exemplo na adoção de políticas econômicas no Brasil não só momentaneamente, mas também no futuro.

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  29. Grasielle Alves 31/03/2015 / 8:15

    Em um cenário de globalização das relações comerciais, a determinação de regras comuns administrativas, penais e cíveis entre diferentes nações são essenciais a própria evolução comercial. Contudo, ao criar normas aplicáveis ao caso concreto, reduzem-se exponencialmente os litígios comerciais de caráter internacionais, que dificultam o próprio comercio internacional. O Brasil já deu um importante passo para sua expansão econômica, a partir da expansão do comércio internacional que é a mudança de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande percentagem do PIB. A importância econômica, social e política desse comércio crescem exponencialmente nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações multinacionais, representam grande impacto no incremento deste comércio. Observando que o Brasil está em recessão, este tratado é visto positivamente e deve trazer bons frutos para a economia. A adoção dos atos internacionais que favorece os exportadores brasileiros é mister, já que dessa forma o Estado promove a entrada de mercadoria brasileira em outros territórios, tornando o nosso produto mais conhecido e assim rendendo bons resultados para a economia brasileira.

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  30. Amanda da Mata Moreira Spitale Machado 31/03/2015 / 10:00

    A internalização das regras internacionais sobre os contratos comerciais é um avanço de valor inestimável para o Brasil. Com isso, haverá significativo aumento da segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, resultando, ainda, em potencial redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior, elevando, como consequencia, as operações comerciais. Com regras mais claras, de caráter internacional, a esperança é que as controvérsias diminuam drasticamente, elevando o potencial Brasileiro nesse mercado e desenvolvendo o nosso país. Portanto, trata-se de uma medida de impacto e bastante positiva. Um passo muito importante para o aumento da credibilidade do Brasil sobre a ótica de outros países que queiram com ele comercializar.

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  31. Izabella Nassau 31/03/2015 / 10:50

    Em Outubro de 2014,através do Decreto n° 8.327, o Brasil internalizou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O referido tratado tem por objetivo promover a igualdade de direitos e deveres das partes nos contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.Com a internalização de tal acordo, haverá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, o que ainda, em potencial gerará a redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior. Em caso de divergências entre os contratantes, a convenção favorece o entendimento ao prover clareza sobre as regras aplicáveis. Atualmente, 83 países, os quais são responsáveis por mais de 90% do comércio internacional, fazem parte da referida convenção.

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  32. Lorena Mayrink 31/03/2015 / 16:20

    Os tratados internacionais como este, referentes a mudança de direito ou monetários requerem um tratamento especial para se vincularem juridicamente. Depois de assinados, vão para a aprovação do Congresso, tramitando por várias fases. O projeto passa respectivamente pelo Ministério de Relações Exteriores, que prepara mensagem para que o Presidente mande para o Congresso Nacional. Passando pela aprovação da Câmara e do Senado, em suas respectivas Comissões de Relações Exteriores. Torna-se então decreto legislativo, dependendo da promulgação do Presidente do Senado, e dá publicação no Diário Oficial.
    Porém, por costume brasileiro, o decreto legislativo não obriga a execução no direito interno. É necessária a ratificação pelo Presidente da República, feita através da troca de notificações ou depósito (após preenchido os requisitos).
    Esse tratado, como todos os outros, deve ser registrado no Secretariado das Nações Unidas, para que o país possa exigir o cumprimento do texto.
    Para que tenha efeito internamente, no Brasil é necessário após a ratificação, a promulgação de decreto executivo e publicação.

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  33. Luisa Evangelista Moraes 24/06/2015 / 17:42

    A publicação do Decreto nº 8327, de 16 de outubro de 2014, que promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias,era a formalidade que faltava para a completa validade da Convenção de Viena no Brasil, passando esta a vigorar internamente a partir de 17 de outubro de 2014, sendo, a partir de então, a legislação nacional que regula os contratos de compra e venda realizados entre empresas brasileiras e internacionais.
    A Convenção de Viena regula a parte essencial dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias, possuindo uma principiologia específica e adequada a esta realidade, voltada para a cooperação das partes e para a eficiência das transações comerciais internacionais.
    Ao aderir à Convenção de Viena, o Brasil se alinha às expectativas negociais e jurídicas do ambiente internacional, e sinaliza a conformidade de seu sistema legal interno a tais necessidades, reduzindo as incertezas e os riscos de seus parceiros comerciais e, como consequência, acaba por promover um fluxo mais eficiente de mercadorias, estimulando o seu desenvolvimento econômico.

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  34. Arthur Tarso Ferreira 30/06/2015 / 19:23

    Tal decreto é um imenso avanço na área do comércio internacional, pois garante mais segurança jurídica, ou seja, garante maior confiança entre credores para ampliar seus negócios. O fato de o Brasil estar entre os países que internalizaram o Decreto n° 8.327/2014 mostra que o Brasil atingiu uma notável posição no cenário do comercio internacional e com esse dispositivo ele tem tudo para se destacar ainda mais, já que o potencial econômico brasileiro é muito elevado, tanto que hoje ele ocupa a posição de sexta maior economia do mundo, apesar da crise economia que o mundo capitalista vem passando. É bom destacar também que o Brasil alem disso também internalizou outros atos internacionais que favorecem os exportadores brasileiros, por meio dos Decretos n° 8322, n° 8323 e n° 8324. Tais acordos que foram celebrados com o Chile, Bolívia e Venezuela também pode ser visto como uma forma de fortalecer o mercado sul-americano e o todo o Mercosul. Portanto tal acordo foi um grande passo para o crescimento do mercado internacional brasileiro.

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  35. Luiza C A M Rabelo (FDMC - manha) 12/08/2015 / 21:20

    A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias que foi internalizada pelo Brasil, trará benefícios não apenas para o país, mas para o comercio internacional por um todo. Isso porque a padronização das regras sobre o comércio mundial só facilita a negociação entre os Estados que a internalizam, o que resulta no aumento da relação desses negociantes. As regras especificas de cada país, que muitas vezes dificultavam ou ate impossibilitavam o comércio entre alguns países agora serão padronizados, para evitar conflitos normativos.
    Ademais, é uma grande atitude do Brasil no sentido de ingressar no mercado internacional aumentando a incidência de contratos que gerem, ao final, bons negócios, boas parecerias e uma harmonia no cenário mundial.
    Os riscos do comércio internacional sempre são passíveis de ocorrer, sejam eles de ordem política ou econômica. No entanto existem mecanismos que evitam e miniminizam esses problemas, como os tratados e convenções.
    A internalização é o primeiro passo para um resultado efetivo e satisfatorio para todas as partes envolvidas.

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  36. Isabela Lott Aleixo 18/08/2015 / 20:44

    Partindo da premissa de que o Comércio Internacional é regulamentado através de tratados bilaterais entre nações, o referido tratado internacional promoverá uma uniformização dos direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.
    Observando que o Brasil está em recessão, apesar da notícia ser de aproximadamente 1 anos atrás, o Decreto n° 8.327/2014 pode ser visto de forma positiva, uma vez que poderá trazer bons frutos para a economia do país.
    Ao adotar atos internacionais que favorecem os exportadores brasileiros, busca-se promover a entrada de mercadoria brasileira em outros territórios, tornando o nosso produto mais conhecido e dando condição do mesmo competir em âmbito internacional.
    Como já dito acima, uma maior segurança jurídica fica evidente com a promulgação do decreto, pois eventuais litígios poderão ser evitados, uma vez que agora há uma base legal, que é aceita por diversos países.

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  37. Pedro Henrique Bengtsson Bernardes 11/09/2015 / 10:11

    O Brasil aderiu, por meio do Decreto n° 8.327/2014, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O presente tratado visa uniformizar as relações comerciais entre empresas que atuam no mercado internacional. Visam assim, maior segurança jurídica e estabilidade entre esses contratos de compra e venda e]de mercadorias. Além disso, há um objetivo de diminuir a quantidade de conflitos na internacionais por mera imprecisão legislativa, pois cada país pode promulgar uma certa medida. No mais, esse Decreto tem só a acrescentar ao nosso país, visando uma maior facilidade de mercado, privilegiando o consumidor brasileiro e até mesmo, a nossa economia, que passará a vender seus produtos em outras praças. Assim, os pontos positivos dessa medida são, com certeza, superiores aos negativos e só tem a acrescentar à economia e à população brasileira.

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  38. Cissa alves silva 22/09/2015 / 9:54

    Por meio da internalização desse decreto, fará com que as transações entre paises fique mais segura, tendo assim maior segurança jurídica e previsibilidade fazendo assim com que o resultado seja potencial redução de litígios e custos legais para as empresas q atuam no exterior.
    Assim quando ocorrer alguma divergência entre os países contratantes, ficará mais facil de resolver, pois com a convenção a leis ficaram mais claras sobre as regras aplicadas.
    Isto tudo mostra que os países q fazem parte dessa convenção serão bastante favorecidos, pois a regras estão mais claras facilitando a transações internacionais, fazendo o país crescer cada vez mais.

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  39. Daniel Ebner Magalhães 24/09/2015 / 0:01

    A Convenção das Nações Unidas obre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, conhecida com Convenção de Viena de 1980, tem como intuito igualar as forças das partes contratantes em relação aos ônus e bônus previstos nos contratos internacionais de compra e venda celebrados entre empresas de nações distintas. Tardiamente tal tratado foi válidado em território brasileiro, uma vez que como ja dito acima a Convenção foi em 1980, enquanto a internalização do tratado foi feita por meio de decreto apenas em 2014. A Convenção de Viena estabelece regras para solucionar conflitos entre os contratantes, o que gera maior segurança jurídica entre as partes, resultando menor números de problemas e custos para empresas com foco no comércio exterior. O tratado representa ma conquista do comércio internacional, tendo sida aprovada por mais de 79 Estados Partes, dentre elas as maiores potências mundiais. É de suma importância a participação do Brasil na Convenção, uma vez que seus maiores parceiros comerciais fazem parte dela.

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  40. Gustavo Lago 28/09/2015 / 17:14

    A internalização de regras internacionais acerca dos contratos comerciais conduz o país a uma maior segurança nas relações internacionais visto que concedem maior previsibilidade nas transações. É relevante destacar que, conforme disposto no artigo, tal internalização propicia potencial redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior. Além disso, o artigo aponta para a melhoria dos regimes de “drawback” nas relações com o Chile e a Bolívia. Trata-se da restituição ao exportador dos impostos alfandegários cobrados pela importação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto exportado. Tal proposta aufere vantagens competitivas para seus beneficiários no mercado internacional e nacional.

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  41. Carlos Henrique Amaral Franco 28/09/2015 / 18:15

    Observa-se, nos dias de hoje, uma tendência na elaboração e aprovação de tratados internacionais que visem a uniformização das regras que regulam diversos negócios e, em uma ampla análise, de regras relacionadas à própria organização interna do país por exemplo em questões ambientais, penais, trabalhistas etc. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, pode-se dizer que unifica e regulamenta as condições de formação dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias. Ela também determina as obrigações do vendedor e comprador, bem como estabelece medidas em caso de perdas e danos por violação contratual e outras formas de descumprimento. Com essa uniformidade da legislação internacional, será possível diminuir as incoerências prejudiciais nas decisões de cortes nacionais baseados em normas subjetivas ou em legislações domésticas distintas. Com a internacionalização de atos pelo governo brasileiro, a indústria nacional cada vez se torna mais forte e competitiva, visto que o mercado está em expansão e a economia brasileira anda em conjunto com o desenvolvimento da indústria.

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  42. Raissa Reis 28/09/2015 / 22:33

    É possível perceber que por nós vivermos em um mundo extremamente globalizado e é fundamental para a sobrevivência de cada pais que eles adotem medidas protetivas. O Decreto Presidencial n° 8.327/2014,que foi publicado no Brasil internalizou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla em inglês).O tratado internacional tem como principal objetivo uniformizar as regras sobre contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes, consolidando práticas internacionais. E como consequência teríamos uma menor chance de ocorrem litígios entre os países, proporcionando uma maior segurança jurídica. Esse decreto é um estimulo ao crescimento do país.O Brasil além desse decreto o Brasil internalizou outros atos internacionais importantes para o comércio exterior e que favorecem os exportadores brasileiros.

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  43. Ana Brasileiro 29/09/2015 / 9:20

    Diante da globalização das relações comerciais, as regras comuns administrativas, penais e cíveis entre diferentes nações são essenciais à própria evolução comercial. Entretanto, ao criar normas aplicáveis ao caso concreto, reduzem-se exponencialmente os litígios comerciais de caráter internacionais, que dificultam o próprio comercio internacional. O Brasil já deu um importante passo para sua expansão econômica, a partir da expansão do comércio internacional que é a mudança de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande percentagem do PIB. A importância econômica, social e política desse comércio crescem exponencialmente nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações multinacionais, representam grande impacto no incremento deste comércio. Observando que o Brasil está em recessão, este tratado é visto positivamente e deve trazer bons frutos para a economia. A adoção dos atos internacionais que favorece os exportadores brasileiros é mister, já que dessa forma o Estado promove a entrada de mercadoria brasileira em outros territórios, tornando o nosso produto mais conhecido e assim rendendo bons resultados para a economia brasileira.

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  44. Thayná Elias Nunes 06/03/2016 / 16:25

    Como o comércio internacional impulsiona a economia, seja permitindo a circulação de capital, atraindo investimentos, trazendo lucratividade e permitindo certa segurança em períodos de crise interna, os países podem continuar a comercializar seus produtos com parceiro comerciais, mantendo certo equilíbrio econômico. E sendo que o Comércio Exterior é de suma importância porque nenhum país produz tudo o que sua população deseja, devido a fatores naturais, econômicos ou industriais. Deste modo, os Estados necessitam realizar o comércio exterior para suprir as demandas e vender o excedente de sua produção . Para uma efetiva relação de negócios é necessário que haja normas que sejam claras, precisas, compatíveis, que não gerem dúvidas e diminuam os riscos dos contratos.
    As regras devem superar as barreiras nacionais e ter como objetivo o desenvolvimento do comércio exterior em toda a sociedade internacional. Uma uniformização com os ditames transnacionais traz maior segurança jurídica e consequentemente atrai mais investimentos, aumenta as trocas de bens primários, industrializados e de serviços.
    A internalização das regras internacionais sobre contratos comerciais no Brasil, demonstra um avanço no que diz respeito ao comércio internacional. Tal convenção cujo intuito é exatamente uniformizar tais regras representa um benefício e um grande facilitador das transações internacionais.
    Esse acontecimento é de extrema importância para o Brasil e para os todos os países que fazem transações comerciais, pois garante maior segurança jurídica e previsibilidade nas negociações comerciais internacionais.

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  45. Rebecca Lage 28/03/2016 / 21:48

    Esta internalização da referida norma pelo Brasil foi de grande relevância e necessária para que haja uma maior segurança jurídica para a contratação e eventual transação internacional, uma vez que ocorrerá redução considerável dos litígios internacionais acerca desta matéria.
    Os problemas antes encontrados relativos à falta de transparência das relações internacionais, aparentemente estão sendo amenizados com a vigência no novo decreto, pelo fato de que muitos países envolvidos possuíam suas próprias normas, muitas vezes distintas, o que gerava insegurança e instabilidade quanto à realização do negócio. Ao uniformizar tais regras, de fato há um grande benefício para quem eventualmente faça transações internacionais.
    Em decorrência do mundo globalizado na qual vivemos é imprescindível que esse processo se concretize, pois só assim as Empresas poderão prever seus atos , minimizando eventuais prejuízos.

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  46. Mariana de Sousa 29/03/2016 / 16:18

    A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de mercadorias unifica e regulamenta as formas e condições de contratos de compra e venda internacional, isto é, especifica as obrigações do vendedor e comprador, além de tratar sobre perdas e danos por violação contratual, entre outros aspectos relevantes do contrato.
    O Brasil iniciou o procedimento de ratificação dessa Convenção há pouco tempo, com a aprovação da CAMEX.
    Importante ressaltar, que a internalização da Convenção no ordenamento jurídico brasileiro trará consigo aspectos positivos e benéficos às relações comerciais no âmbito internacional, além de desenvolver e estimular o surgimento de novos negócios, por meio da transparência e segurança jurídica que sustenta tais contratos internacionais de empresas estabelecidas no Brasil.

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  47. Leticia Lirio 12/08/2016 / 15:05

    O sistema internacional é funcionalmente simétrico e os estados são maximizadores de poder agindo num ambiente anárquico. O Brasil possui um regime amigável entre os outros países, tendo em vista que nenhum país é considerado nosso inimigo. O nosso conjunto de princípios, normas, regras e procedimentos de tomada de decisões aparentemente se baseia em não conflitos. Atualmente o regime interno de governo no brasil vem trazendo grande instabilidade econômica no cenário internacional. A Política externa brasileira possui o costume de não se envolver em conflitos, mas sempre se alia ao país “amigo” (geralmente os EUA). O auto-interesse egoísta, não só do Brasil mas como da maioria dos países procura manter sua soberania em algumas demonstrações de poder. A vertente de Regime que melhor se adéqua para explicar o regime brasileiro é a Estruturalista Modificada, que afirma que as 5 principais causas são: o auto-interesse egoísta, o poder político, as normas e princípios difusos, usos e costumes e o conhecimento.

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  48. Lorena D. R. e Correia 16/09/2016 / 15:16

    O Decreto n° 8.327/2014 pelo qual o Brasil internalizou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, foi de suma importância para o direito comercial no âmbito internacional.
    Por meio dele, as relações jurídicas internacionais, ficaram mais concisas e apresentaram uma segurança jurídica maior.
    O tratado em questão, visa promover a uniformização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.
    Além de toda a segurança jurídica, será um grande benefício para as empresas que atuam no mercado exterior pois elas terão uma redução considerável de litígios e também dos custos legais.
    Todas estas melhorias e incentivos, vão fomentar o comercio empresarial internacional, pois as empresas vão se ver mais estimuladas para realização de negócios jurídicos exteriores. Consequentemente, as relações internacionais do Brasil vão apresentar melhoras e a economia ficará mais aquecida.

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  49. Larissa Cristina de Alvarenga Lage 18/09/2016 / 22:37

    A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias representa um dos instrumentos mais importantes de unificação normativa do comércio internacional, trazendo regras uniformes para o tratamento dos contratos internacionais de compra e venda. A Convenção de Viena também pode ser considerada a tentativa mais bem-sucedida no processo de uniformização de leis materiais na esfera internacional.
    A Convenção também traz importantes contribuições para a arbitragem nacional, uma vez que simplifica o trabalho dos árbitros e das partes em relação ao mérito da disputa quando esta se desenvolve em torno da compra e venda internacional de mercadorias. Desse modo, na medida em que os árbitros buscam a efetivação dos parâmetros de interpretação, cresce a segurança jurídica das partes sujeitas à arbitragem paralelamente à redução dos custos de transação decorrentes de decisões discrepantes e da imprevisibilidade quanto ao direito material aplicável.
    Com a internalização de outros atos internacionais, a segurança para utilizar o comércio exterior cresce, os empresários se sentem amparados para se efetivarem no mercado, trazendo consequentemente um aumento da economia no plano internacional.

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  50. Paula Gallo 19/09/2016 / 12:07

    É cediço que o comercio e um fator imprescindível para a economia internacional.
    Nesta senda, é necessária a criação de plataformas eficientes para potencializá-lo de forma controlada e consciente.
    Assim é que a realização de tratados e convenções entre Estados cooperativos, tendo como objeto, justamente, o comércio internacional de bens, serve para o controle dos resultados das transações internacionais, de forma a evitar concorrência desleal, prática de crimes econômicos, entre outros.
    A ratificação pelo Brasil da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de compra e venda internacional de Mercadorias, por meio do Decreto nº 8.327/14, é justamente um exemplo desta cooperação, eis que tal convenção simplifica a negociação de contratos entre países que planejam o exercício de compra ou venda de bens (importação e exportação) bem como simplifica as formas de resolução de conflitos.
    Impera ressaltar, entretanto, que a efetividade de tal contrato em um contexto internacional só se dará por completo mediante a promessa de regularidade na efetivação de contratos de compra e venda pelas empresas dos países signatários, visando, repita-se, uma forma de cooperação entre os países.

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  51. Aluap Miranda Silva 19/09/2016 / 15:06

    O fato de o Brasil ter incorporado regras internacionais sobre contratos comerciais é de grande relevância para o setor econômico. Este tratado será muito útil para o país, principalmente se for levar em conta sua atual situação econômica.
    Como já é sabido, essa internacionalização possibilita maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações e isso é muito importante pois haverá uma consequente redução de litígios entre países, além de possibilitar transparência nas relações, o que é necessário a fim de se evitar ilegalidades.
    Ademais, acresce ao exposto, o fato de que essa internacionalização traz grandes avanços para o comércio internacional, logo ele será mais utilizado, em virtude da segurança que advém desse tratado e também, ele contribuirá de forma positiva no que tange a diminuição de conflitos que como se sabe, é um fator recorrente e que traz enormes danos aos países conflitantes. Logo, esse ato é de notável interesse para o Brasil e portanto deve ser aplicado de maneira benéfica aos interesses do país.

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  52. Diogo Cotti de Miranda Barbosa 20/09/2016 / 10:13

    Quando se adere à politica interna do país, regras que ja são adotadas por 83 países que representam mais de 90% do comercio internacional, podemos concluir que haverá um beneficio grande para o país, uma vez que uniformizando os direitos e deveres entre os contratos de compra e venda das empresas de países diferentes, estamos desobstruindo e consequentemente facilitando as relações comerciais internacionais. Portanto, contribuindo para um melhor desenvolvimento e estreitamento das relações daqueles que participam desta politica.

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  53. Luana Brandão 28/09/2016 / 20:04

    A busca pela segurança jurídica fica evidente na sociedade e, nesse sentido, o Estado, decidiu corretamente ao internalizar o tratado. Esse fato constitui avanço para o país e promove o crescimento economico e cada mais mais segurança jurídica entre as partes, tornando o comércio internacional cada vez mais forte. Na globalização que hoje vivemo, ancorado no capitalismo, naturalmente esse processo de internalização ocorrerá pois só assim as Empresas poderão prever seus atos seja no âmbito administrativo, penal, trabalhista, dentre outros, minimizando eventuais prejuízos. Além do mais, esse tratado unifica e regula as condições de formação dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias. No mesmo sentido, determina as obrigações do vendedor e comprador, bem como estabelece medidas em caso de perdas e danos por violação contratual e outras formas de descumprimento, o que traz mais garantia aos envolvidos.

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  54. Gustavo Rocha Magalhães 28/09/2016 / 20:46

    A internalização das normas reguladoras sobre a uniformização quanto aos contratos comerciais internacionais traz mais segurança às práticas comerciais, pois agora, ao invés de ter de buscar a legislação aplicável aos litígios ou quanto às normas aplicáveis ao negócio, como ocorria, há uma única legislação que se aplica a todos os contratos de compra e venda, afastando as incertezas quanto à regulação dos contratos.
    Ademais, os decretos promulgados prorrogando os prazos de drawback são mais um sinal de que esta é uma política econômica internacional eficaz.

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  55. Eduardo R. da Cruz 12/03/2017 / 22:23

    É de extrema importância que os Estados criem laços com outros países, por meio de regimes internacionais. O regime internacional, segundo Krasner, “é princípios implícitos ou explícitos, de normas, regras, decisão e procedimento sobre as expectativas de convergência dos atores num certo ramo das relações internacionais”. Mesmo se o país realiza tratados, se comprometendo com outros países a se submeter e seguir o que fora estabelecido, não terá a sua soberania violada. É de suma importância que os países se juntem, realize parceiras para que alcance propósitos semelhantes. As relações internacionais são dinâmicas e manter um regime internacional que convirja para os mesmos propósitos é um forte aliado para que haja uma boa relação entre os países. Uma das explicações para o desenvolvimento dos regimes internacionais é o fato de ser utilizado para assegurar bons resultados para o sistema como um todo, e por consequência, maximizar os ganhos dentro do regime tendo o bem comum como pano de fundo.

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  56. Maria Laura Lino 15/10/2018 / 12:21

    Direito internacional é um conjunto de regras que regulam as relações externas dos países. Todavia, essas regras ou convenções podem ser aplicadas dentro dos países, como é o caso da reportagem. Nela o Brasil adota as convenções das Nações Unidas sobre o comércio, o que recai sobre importações e exportações brasileiras. A adoção dessas regras é explicada por trazer mais segurança e clareza sobre as regras a serem aplicadas. Posto isso, pode-se inferir que o direito internacional e, no caso, o Direito do Comércio Internacional são regras importantes, que possui credibilidade e dão seguração as Nações, garantindo a diminuição de conflito visto que, cada país possui um Direito diferente, como regular a relação entre eles, qual regra de Direito valeria? Para tanto o Direito internacional se faz importante.

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