18-05-2010
Bogotá – governo da Colômbia vai pedir a extradição de José Samuel Sánchez, que foi preso há 12 dias pela Polícia Federal (PF) do Amazonas sob suspeita de tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha e é apontado como membro da comissão de finanças e logística das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).
Documento enviado ao Brasil pelo DAS (serviço de inteligência e imigração colombiano) da cidade de Letícia confirma que ele integra as Farc. Em depoimento à PF, porém, ele negou participação no grupo.
De acordo com o DAS, Sánchez tem duas ordens de captura expedidas pela Justiça de Letícia pelas acusações de morte de civis e tráfico de drogas. No país vizinho, o colombiano é conhecido como Martín Ávila Contreras, o “Tatareto” (gago) –elo entre as Farc e traficantes brasileiros e responsável por enviar cargas de alimentos e remédios do Brasil para os acampamentos da guerrilha.
O juiz estadual Mauro Antony, titular da vara especializada em tráfico de entorpecentes, que pode autorizar a extradição de “Tatareto”, disse que vai aguardar o relatório da prisão do acusado para se manifestar.
Antony decretou a prisão do colombiano e de outras sete pessoas detidas com ele. Entre os acusados, são integrantes das Farc, segundo a PF, os colombianos Nestor Raul Sánchez e Carlos Rodrigues Orosco, que trabalhavam com “Tatareto”. Eles estão presos em Manaus.
Uma comissão de agentes do DAS viaja nesta semana a Manaus para ouvir “Tatareto”. O superintendente da PF do AM, delegado Sérgio Fontes, diz que “Tatareto” pode ser extraditado após cumprir as penas dos crimes praticados no Brasil. “Não o vemos como um chefão. ‘Tatareto’ é um narcoguerrilheiro a serviço das Farc. Amanhã ele é facilmente substituído, como também pode ter pessoas iguais a ele em outras cidades do Brasil”, disse.
O DAS diz no documento que Sánchez é integrante da Frente 1–que é responsável, segundo investigações, pela produção de uma tonelada de cocaína por mês.
Segundo a PF, a Frente 1 pertence ao chamado Bloco Oriental das Farc. É liderada por Jorge Briceño Suárez, o “Mono Jojoy”, integrante do grupo que sequestrou a ex-candidata presidencial colombiana Ingrid Betancourt.
“Tatareto”, segundo a PF, montou no AM dois acampamentos para contactos com a guerrilha. Uma empresa de pesca usada como fachada para enviar os carregamentos de droga a Manaus. O esquema ficou activo por pelo menos cinco anos.
Postado por Eduarda Fontes.
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http://neccint.wordpress.com/2010/03/30/prossegue-missao-na-colombia-para-libertacao-dos-refens/

Acredito ser coerente a posição do juiz estadual que diz estar aguardando o relatório detalhado para poder se manifestar a respeito com mais propriedade.
Como a colocação pertinente do superintendente da Polícia Federal determina, “Tatareto” deverá ser extraditado, se for o caso, somente após o cumprimento das penas dos crimes por ele praticados em solo brasileiro.
Acredito que a posição do juiz Mauro Antony é acertada e bastante ponderada. Deve-se inicialmente esperar a conclusão dos tramites legais que ocorrem na polícia para analisar o caso.
Ocorre, entretanto, que não cabe ao juiz estadual decidir sobre o referido caso.
Após o pedido de extradição feito pelo governo da Colômbia, o Ministério das Relações Exteriores deveria repassar o pedido ao Ministério da Justiça e este, por sua vez, deveria repassá-lo ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe o julgamento.
O STF deve então analisar se estão preenchidos os requisitos para a extradição.
Porém, na minha opinião, mesmo que estes requisitos estejam preenchidos, cabe ao infrator cumprir primeiramente a sua pena devida no Brasil, para depois ser extraditado, conforme ressaltou o delegado Sérgio Fontes.
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O juiz estadual é incopetente para julgar a extradição do colombiano, devendo o pedido ser encaminhado para o Ministério das Relaçãos Exteriores que o encaminhará para o Ministério da Justiça que ordenará a prisão preventiva, colocando o extraditando a disposição do STF, sendo que este é o tribunal competente pra julgar a extradição. Acredito que como o indivíduo também cometeu crimes no Brasil, primeiramente acredito que deva ser julgado, e se condenado, pagar a pena aqui no Brasil, para após, se procedente o pedido, ser extraditado para a Colombia.
O juiz estadual é incopetente para julgar a extradição do colombiano, devendo o pedido ser encaminhado para o Ministério das Relaçãos Exteriores que o encaminhará para o Ministério da Justiça que ordenará a prisão preventiva, colocando o extraditando a disposição do STF, sendo que este é o tribunal competente pra julgar a extradição. Como o indivíduo também cometeu crimes no Brasil, primeiramente acredito que deva ser julgado, e se condenado, pagar a pena aqui no Brasil, para após, se procedente o pedido, ser extraditado para a Colombia.
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No caso em tela, acredito ser a posição do Juiz Mauro Antony correta uma vez que, inicialmente, deve-se esperar a conclusão dos tramites legais e após o relatório detalhado e concluído do caso, manifestar-se acerca do possível delito.
Ressalta-se, porém, que não compete ao juiz estadual julgar a extradição do colombiano, devendo o pedido ser encaminhado para o Ministério das Relações Exteriores que o encaminhará para o Ministério da Justiça ordenando a prisão preventiva, colocando o extraditando a disposição do STF, já que este é o tribunal competente pra julgar a extradição.